PROCESSO SELETIVO PARA BOLSA DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES EDITAL 01/2015

11/07/2014 14:18

 

  1. O Programa de Pós-Graduação em Economia da UFSC informa que estarão abertas as inscrições para candidaturas a uma bolsa de estudos em nível de pós-doutorado, vinculada ao Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES.
  2. A bolsa, no valor de R$ 4.100,00 mensais será concedida de acordo com a portaria 086, de 3 de julho de 2013, da CAPES.
  3. As inscrições poderão ser efetuadas na Secretaria do Programa entre os dias 25 de maio à 8 de junho de 2015, ou através de carta registrada, tendo como data limite de postagem o dia 8 de junho de 2015.
  4. Do candidato a bolsista exige-se:
    I – possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este será ser analisado pelo Programa;
    II – disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo à portaria 086, de 3 de julho de 2013, da CAPES.
    IV – não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
    V – O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:
    a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
    b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
    c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.
  5. Documentação necessária à candidatura:
    -Requerimento de inscrição
    -Projeto de pesquisa
    -Curriculum vitae no formato Lattes para pesquisadores brasileiros ou no formato indicado na portaria 086, de 3 de julho de 2013, da CAPES para pesquisadores estrangeiros
    -Cópia da carteira de identidade para pesquisadores brasileiros ou Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou equivalente emitido pelo Departamento de Polícia Federal.
    -Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso, acompanhado da Ata de Defesa de Tese, emitidos por instituição avaliada pela CAPES, com cursos reconhecidos pelo CNE/MEC.
    -No caso de diploma obtido em instituição estrangeira, além dos documentos acima citados, apresentar também histórico escolar;
    -Candidato estrangeiro residente no exterior deve anexar comprovante de residência;
    -Candidato docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício deve anexar comprovante de aprovação do afastamento pela sua instituição, quando da implementação da bolsa.
  6. O julgamento das candidaturas será efetuado por comissão nomeada especificamente para este fim, considerando, com pesos iguais:
    a) a produção constante do currículo nos últimos dois anos
    b) o projeto de pesquisa e sua adequação às linhas de pesquisa do Programa
  7. O resultado da seleção será divulgado na página do Programa até o dia 15 de agosto de 2015.
  8. Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.

 

Florianópolis (SC), 26 de maio de 2015.