Alunos Especiais
Alunos Especiais
Considerando o Art. 40 do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Economia, a inscrição em disciplinas isoladas dar-se-á em, no máximo, 2 (duas) disciplinas, quaisquer que sejam.
No caso de disciplina eletiva, a matrícula poderá ocorrer com base na autorização do professor responsável e dentro do prazo estipulado no calendário.
Somente os alunos graduados ou que já completaram 80% (oitenta) por cento dos créditos exigidos pelo curso de graduação que estão cursando poderão requerer matrícula como aluno especial em disciplinas obrigatórias. Serão efetivamente matriculados até 2 (dois) alunos por disciplina obrigatória que apresentarem os maiores índices de desempenho acumulado no curso de graduação.
Para realizar a sua inscrição, acesse: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/ . Informe a(s) disciplina(s) pretendidas no campo “Informe razões para fazer a Pós-Graduação”.